Círilo Pimenta / Prefeito de Quixeramobim-Ce.
A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgou
procedente um agravo instrumento interposto pelo prefeito Cirilo Antônio
Pimenta Lima e pelo vice Tarso Pinheiro Borges, em face de decisão Juíza
Titular da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
Com a decisão, o prefeito e o vice de Quixeramobim retornam aos cargos
após mais de 90 dias afastados. Segundo o Desembargador Relator Carlos Alberto
Mendes Forte, a situação posta em análise, foi de extrema seriedade. “Contudo,
em que pesem os argumentos recursais, a fase processual na qual os autos se
encontram não permitem ao Órgão Julgador uma manifestação sobre o mérito, haja
vista ser imprescindível a produção de prova pericial para poder afastar ou
confirmar a participação dos agravantes nas supostas irregularidades”. O
relator continuou com a sua argumentação para dá o seu parecer sobre o caso:
“Assim, como a perícia ocorrerá em momento posterior, qualquer manifestação
acerca da inocência ou não das partes recorrentes consistiria em verdadeira
supressão de instância, motivo pelo qual, torna-se prejudicada qualquer
discussão sobre o mérito da demanda neste ponto”. Acrescentou.
O Relator disse que se faz
necessário uma melhor cognição dos autos para poder, assim, constatar
irregularidades. A 5ª Câmara Cível verificou que todos os documentos
necessários para a instrução processual foram conseguidos e salvaguardados, não
existindo mais o temor de que os recorrentes possam prejudicar as
investigações.