A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por
unanimidade, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 18/2013,
do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que determina a perda imediata
dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por
improbidade administrativa. O mesmo ocorrerá nos delitos que, pela
legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato,
caso dos crimes contra a administração pública.
O relator Eduardo Braga (PMDB-AM) manteve no substitutivo aprovado a
mesma ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade
administrativa. Nesses casos, a extinção imediata dos mandatos só deverá
ser declarada quando o Judiciário também estabelecer a pena de perda do
cargo, e não apenas por conta da imposição da suspensão dos direitos
políticos do condenado.
Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata,
mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em
julgado”, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a
decisão. A matéria agora segue ao Plenário, para discussão e votação em
dois turnos.
Para os senadores, Braga apresentou solução adequada para o texto, no
qual aproveitou integralmente emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP)
e, parcialmente, outras duas, de Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP) e de
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Em relação à ressalva aplicada ao
crime de improbidade, o senador Pedro Taques (PDT-MT), em apoio,
observou que nem toda condenação por improbidade resulta em perda de
mandato.
Para que o relator pudesse avaliar as emendas, a comissão adiou por
duas vezes a votação da matéria desde que Braga apresentou um primeiro
relatório, pouco antes do recesso de julho. Uma segunda emenda de
Aloysio Nunes foi rejeitada. O objetivo era estipular prazo de 72 horas,
após a comunicação do Judiciário, para que a Mesa da Casa do
parlamentar definitivamente condenado declarasse a extinção do mandato.
Para Braga, esse tipo de regra é mais apropriada a regimentos.
Eventualmente, disse que a própria sentença pode definir o prazo.
- Em último caso, eventual demora injustificada na declaração da
perda do cargo poderá ser atacada judicialmente, no caso concreto, pelo
suplente interessado em ocupar a vaga, via mandato – ponderou o relator.
Voto aberto
O texto de Braga foi questionado apenas em relação à previsão de voto
secreto nas decisões de perda de mandato que, não sendo decorrente das
hipóteses de perda automática, precisam passar pela deliberação do
Plenário da Casa integrada pelo parlamentar. Ele cedeu aos apelos dos
colegas de que a manutenção dessa regra era incoerente com decisão pelo
voto aberto já adotada pelo Senado, com a aprovação de PEC do senador
Álvaro Dias (PSDB- PR) que agora está na Câmara.
- Se não for pelo voto aberto, nós estaremos produzido um retrocesso – comentou Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Ao acolher a sugestão, Braga observou que a medida representará uma "segunda oportunidade de derrubar o voto secreto".
Prerrogativas:
Humberto Costa (PT-PE) também apoiou o substitutivo, mas adiantou que
pretende discutir a matéria em Plenário, apresentando sugestões que não
teve tempo de amadurecer. A seu ver, deve-se buscar solução para
apressar decisões sobre extinção de mandatos, mas também “equilíbrio”
para que, com isso, o Congresso não venha a perder prerrogativas perante
o Judiciário.
O senador observou que, no passado, por decisões “injustas”,
parlamentares foram expurgados da vida política. Chegou a lembrar a
recente iniciativa do Senado e da Câmara dos Deputados de devolver
simbolicamente os mandatos de políticos cassados, entre eles o líder
comunista Luiz Carlos Prestes, quando senador.
- Foi uma decisão da Justiça, que foi encaminhada e não recebeu questionamentos por parte do Congresso – comentou.
Conforme Humberto, a mesma preocupação em defender prerrogativas foi
vista há pouco, na iniciativa de juízes e procuradores em se mobilizar
para garantir ajustes em PECs, de iniciativa do próprio senador, que
modificava para tornar mais rígidas as regras de punição a membros
dessas carreiras.
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