O substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao PLC 59/2010,
que torna obrigatória no plano diretor dos municípios a inclusão do
paisagismo de espaços urbanos destinados à circulação de pessoas e
recreação, será submetido na terça-feira (20) a turno suplementar de
votação pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA).
A proposta, de autoria do então deputado Miguel Martini (PHS-MG), altera a lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001)
para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização
de áreas não construídas. De acordo com a proposta, o plano de
paisagismo dos espaços de lazer e circulação deve conter inventário com
quantidade e tipo de espécies a serem plantadas; estratégias para
conservar as árvores existentes e para plantio de espécies nativas da
região; e normas relativas à produção de mudas, podas e manejo das
árvores.
Em seu relatório, Randolfe explica que a proposta já havia sido
modificada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), para
substituir o conceito de plano de arborização urbana por plano de
paisagismo urbano. O relator na CMA fez novas mudanças, como a que torna
obrigatória a utilização de espécies nativas, como forma de conservação
da biodiversidade. Ele também alterou o projeto para determinar que o
instrumento jurídico para a inclusão do paisagismo no plano diretor seja
uma lei municipal específica e não um decreto municipal, conforme texto
aprovado na CDR.
O relator ad hoc da matéria, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO),
manteve o relatório de Randolfe Rodrigues. Se não forem apresentadas
emendas, o texto será dado como defintivamente adotado sem votação.
Madeira apreendida:
Carregamentos de madeira extraída ilegalmente e apreendida pela
fiscalização ambiental poderão ser doados para projetos de construção de
casas populares, segundo o texto do projeto de lei (PLS 172/2007)
do senador Mário Couto (PSDB-PA) que será submetido à palavra final da
CMA. Atualmente, a Lei 9.605/1998 – alvo das alterações do PLS 172/2007 –
destina a apreensão de produtos perecíveis ou madeira a instituições
científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. A
novidade pretendida é a inclusão de entidades públicas ou privadas sem
fins lucrativos envolvidas em programas de habitação popular no rol de
beneficiários.
Mas o reforço à construção de moradias populares não é o único alvo
do projeto. Mário Couto argumenta, em sua justificação, que a proposta
pretende acelerar o aproveitamento da madeira ilegal apreendida e,
assim, evitar a perda do material pela ação de intempéries climáticas ou
por eventual extravio.
O PLS 172/2007 tramita em conjunto com o PLS 71/2009,
este do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e que restringia a doação da
madeira ilegal ao município em que foi extraída ou apreendida, para
utilização em projetos destinados à população carente. Foi esta
limitação que motivou o relator na CMA, senador Eduardo Amorim (PSC-SE),
a recomendar a aprovação da primeira e a rejeição da segunda proposta.
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