O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) ingressou com uma ação
civil pública por ato de improbidade administrativa contra seis
ex-gestores da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, construtoras,
um ex-vereador do município do Cedro,
além de um agricultor e dois mestres de obras. Eles são acusados de
envolvimento direto ou indireto no caso que ficou conhecido como o
“escândalo dos banheiros”. A ação foi ajuizada na quinta-feira (29) pelo
promotor de Justiça Leydomar Nunes Pereira.
Um convênio firmado entre a Secretaria das Cidades e a Associação
Comunitária José Veríssimo em junho de 2010 previa a construção de 47
unidades sanitárias na cidade de Cedro. O valor total do contrato era de
R$ 94 mil. Para a construção dos kits, a associação contratou uma
empresa fantasma com sede no Cedro.
De acordo com as investigações, a construtora foi utilizada para
desviar recursos públicos, emitindo notas fiscais fraudulentas, na
medida em que o proprietário se utilizou de “laranjas pseudosócios”. A
empresa tinha como sócios pessoas pobres e humildes que integravam a
sociedade apenas formalmente, pois os atos administrativos ficavam a
cargo de Antonio Helio Diniz Bezerra, que era o proprietário de fato,
segundo o Ministério Público.
Na ação, o MP explica que a Associação Comunitária foi utilizada para
viabilizar o desvio de recursos do Fundo de Combate à Pobreza (Fecop)
destinados à construção de unidades sanitárias para famílias de baixa
renda. Os kits nunca foram construídos nos prazos acertados e os
recursos foram desviados.
Após a divulgação das fraudes, representantes da entidade se apressaram
em adquirir material de construção e em construir alguns banheiros,
mesmo após terem apresentado prestação de contas fraudulenta, com notas
ficais e documentos falsos, atestando ter gasto todo o dinheiro com a
construção de kits sanitários. Segundo o MP, com essa medida ficou
comprovado que a entidade tentou encobrir as fraudes, e enganar a
fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério
Público.
O MP pede que os envolvidos sejam condenados a ressarcir integralmente o
dano causado aos cofres públicos, no valor é de R$ 94 mil; a perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos por um período de 5 a 8
anos; ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano,
além do pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração
recebida pelo agente ou funcionário público; proibição de contratar com
o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por um
prazo de 5 anos. Além disso, o MP pede que sejam decretadas a extinção
da Construtora Jeday Ltda. e a indisponibilidade dos bens de todos os
requeridos até o limite de R$ 94 mil.
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